fbpx

Bolsonaro sanciona lei de proteção a animais e promete corrigir distorção punitiva

30 de setembro de 2020

O Presidente Jair Bolsonaro, sem contrariar a esposa, sancionou o PL 1095/2019 que alterou a pena para quem pratica maus-tratos contra cães e gatos – vítimas mais comuns – aumentando a pena para RECLUSÃO de 2 a 5 anos, sem prejuízo da multa e da proibição da guarda.

A sanção altera o art. 32 da Lei de crimes ambientais, acrescendo o parágrafo 1-A.

Sem dúvida, a legislação representa um avanço importante para o sistema de proteção ambiental e busca acabar com o sentimento de impunidade dos agentes que, quando muito, respondiam em liberdade e tinham penas revertidas em prestação de serviço comunitário ou pagamento de cestas básicas.

A alteração da pena de detenção para RECLUSÃO superior a 4 anos impede o arbitramento de fiança pela autoridade Policial, requerimento este que deve ser apresentado ao Juiz.

A crítica de parte dos criminalistas é que a pena acabou sendo mais gravosa do que àquelas previstas quando envolvendo pessoas, como: abandono de incapaz e lesão corporal grave.

Segundo o advogado Fabrício de Mello Marsango, sócio-proprietário da Sociedade MARSANGO ADVOGADOS e especialista em Direito Ambiental: “A minha crítica pessoal é de que a proteção jurídica da pena majorada deveria se estender aos demais animais, inclusive equinos que não raras vezes são tratados de forma desprezível. Não há, ao meu ver, diferença entre o bem jurídico tutelado (integridade dos animais: cão, gato, cavalo, onça etc)”.

O profissional destaca que, com a alteração legislativa, haverá maior ônus processual às pessoas que violarem a integridade física e psicológica de cães e gatos. Atento a essa peculiaridade e ao risco estabelecido pela Lei de Crimes Ambientais, os infratores devem buscar auxílio Jurídico, o que gerará uma demanda de profissionais especializados em Meio Ambiente.

Presenciou maus-tratos? DENUNCIE!

Veja Também