O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da Lei estadual 1.453/2021, de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado. A decisão cautelar, a ser submetida a referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.
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Pedido de indenização por danos morais deve ser ajuizado em três anos
STJ considerou, entretanto, que os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo. Para a 3ª turma do STJ, os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo. No...
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Utilização do MTR e entrega do RAPP
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A nova lei de pagamento por serviços ambientais
Foi sancionada no dia 13 de janeiro de 2021, a lei 14.119/21, que regulamenta o pagamento por serviços ambientais. A referida lei é uma forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável, pela remuneração em troca do bem preservado. Os pagamentos por...
Meio ambiente saudável é dever do Estado
Com a presença do vice-presidente da República e presidente do Conselho Nacional da Amazônia Legal, general Hamilton Mourão, o Conselho Nacional de Justiça realizou, nesta terça-feira (2/2), a segunda reunião do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. O...