Aproveitamento de recicláveis ou objetos com vida útil comprometida é algo apoiado e que ajuda o meio ambiente, porém e se mudarmos o conteúdo para algo mais natural como materiais lenhosos, será que essa prática é 100% liberada e aprovada?
Antes, precisamos entender qual a classificação de um material lenhoso, sendo este, todo material de textura rígida, lignificado, que constitui arbustos e árvores (caule, galhos, raízes, etc.). Por fazerem parte de arbustos e árvores, esses materiais possuem tempo de vida determinado e como qualquer constituição de fauna e flora, estão destinados a seguirem rumo à desintegração natural.
Porém, pedaços de árvores e arbustos podem ser usados livremente ou existe uma restrição para tal?
Para uso próprio não comercial, para confecção de itens como cercas, escadas ou portas o uso desses materiais é permitido isento de restrição, ou seja, desde que haja o uso controlado e sem intuito comercial, essa prática é 100% legalizada e não tem restrição, já para outros tipos de uso, ou quantidades, os critérios existem e são diferentes em cada caso, como será apresentado mais a frente neste artigo.
À luz do entendimento da Portaria IAT Nº 331 DE 22/10/2021, o aproveitamento dessa matéria natural possui alguns critérios que serão apresentados e aprofundados neste artigo, sendo o de maior importância a vedação de aproveitamento de espécies na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, constantes na lista do Estado ou constantes de listas de proibição de corte, supressão e aproveitamento de material lenhoso objeto de proteção por atos normativos dos entes federativos.
Sob o entendimento da portaria, é estritamente proibido o aproveitamento de qualquer material lenhoso cujo nome conste entre os sob o risco de extinção independentemente da condição, sendo vedado o uso pela portaria.
Mais algumas condições abaixo:
- Quando necessário ao enriquecimento das áreas de preservação permanente e reserva legal, a autorização só há caso haja o plantio de 10 (unidades) desvitalizadas, se possível da mesma espécie autorizada.
- O aproveitamento de material lenhoso em áreas que foram impactadas por acidentes naturais implica, obrigatoriamente, assinatura do Termo de Compromisso para a restauração da área, não podendo ser utilizada para Uso Alternativo do Solo.
- O Termo de Compromisso deverá ser previamente firmado pelo proprietário do imóvel rural, acompanhado de Mapa de Uso do Solo Georreferenciado, assinalando o local objeto da solicitação e averbado a margem da matrícula do imóvel ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos, em caso de posse.
Citados alguns critérios, entende-se que para uso não comercial, ou necessidade de manutenção na área que pode causar erosão ou corromper o fluxo da água ou de exploração eventual essa prática é aprovada, afinal muitos pequenos produtores e populações tradicionais de algumas regiões necessitam do uso desse material para outros fins (exploração eventual), não para uso comercial, porém a portaria estabelece alguns limites mesmo par exploração eventual, sendo:
- Quando se tratar de lenha para uso doméstico a retirada não deverá ser superior a 15 m³ (quinze metros cúbicos) por ano por propriedade ou posse
- Quando se tratar de madeira para construção de benfeitorias na posse ou propriedade rural, a retirada não poderá ser superior ao volume de 10 m³ (dez metros cúbicos) por propriedade ou posse por ano.
Entendido isso, a portaria reforça a necessidade de uma vistoria de área com profissionais capacitados, acionados quando alguém solicita a possibilidade de aproveitamento de material lenhoso, esses vão até o local e fazem sua vistoria, tendo alguns critérios para a mesma, sendo:
- Para o volume igual ou inferior a 500 m³ (quinhentos metros cúbicos):
A Gerência Regional/Núcleo Local do Instituto Água e Terra efetua a vistoria através de um técnico vistoriador habilitado e faz a emissão no Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais); - Para volumes superiores a 500 m³ (quinhentos metros cúbicos):
A Gerência Regional/Núcleo Local do Instituto Água e Terra efetua a vistoria através de 2 (dois) técnicos habilitados;
Porém, como solicitar a permissão para uso desses materiais? Seguem os passos com os documentos necessários para solicitação apenas por meio eletrônico:
- Requerimento de Licenciamento Ambiental – RAF devidamente preenchido;
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica
- Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do
requerente não possuir documentação legal do imóvel; - Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
- Documentação complementar do imóvel caso a situação imobiliária estiver irregular ou comprometida, conforme exigências para casos imobiliários excepcionais;
- Comprovante de Recolhimento da Taxa Ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas na Lei Estadual nº 10.233/1992 que institui a Taxa Ambiental;
- Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
- Poderá o órgão ambiental competente solicitar, quando julgado necessário, documentação complementar, conforme estabelecido em normativas específicas;
Salvo em casos solicitados por pequenos produtores, que não precisam apresentar Comprovante de Recolhimento da Taxa Ambiental.
Estabelecidos pela portaria, uma burocracia necessária para fins de proteção aos recursos naturais e ao meio ambiente, é de excelente uso desta, tendo em vista os benefícios a médio e longo prazo impactando positivamente a natureza.