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Abuso de direito – Até onde meu direito vai?

7 de dezembro de 2022

Todos já ouviram a famosa frase: “A minha liberdade acaba quando começa a do outro”, uma frase clássica e atemporal que simboliza que em tudo há limites, até na liberdade, pois assim pode haver o respeito e a harmonia entre todos. No direito não poderia ser diferente, alguns direitos possuem requisitos para serem exercidos, porém, existem pessoas que se aproveitam de lacunas na lei que permitiriam pular algumas etapas para o exercício de um direito, e é assim que se caracteriza o abuso de direito.

Para exemplificar, podemos usar um exemplo do nosso dia a dia, suponhamos que uma pessoa se interessou por um carro e comprou-o, porém, após alguns dias de uso, percebeu que o motor do carro estava fundido, assim, prontamente ligou à loja e requisitou uma solução, a loja por sua vez, recomendou que encaminhasse o veículo objeto à empresa para eventual conserto e a empresa se prontificou a entregar o carro reparado com dez dias de uso, assim ficou acordado entre as partes.

Porém, o ora comprador do veículo por acaso tinha um conhecimento breve da legislação, e sabia que segundo o Art. 18, § 1º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) em caso de vício de qualidade não ser sanado pela empresa dentro do período certo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar por um veículo novo ou seu dinheiro de volta, e detendo esse conhecimento, o indivíduo se recusa retirar o carro da garagem, com o plano de ter o valor do carro abatido ou restituído.

Entretanto, isso é um ato de má fé e empresas que sofrem essas tentativas de prática ilegal são acobertadas pelo Art. 187 do CC (Código Civil) que diz: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Ou seja, isso é um ato ilícito, contrário à lei, que fere os bons costumes e a prática comercial (nesse caso).

Por isso sendo você um proprietário de uma empresa que vende produtos ou presta serviços (alvos mais fáceis) é necessário deter o mínimo conhecimento jurídico e em casos parecidos com esse, caso o empreendedor tenha um estabelecimento que preste serviços ou vende um produto, está o tempo todo correndo o risco de alguém mal intencionado procurar lacunas em contratos ou termos para assim, de má-fé, obter vantagem financeira e ilegal sobre a empresa.

Para que isso não ocorra, é de vital importância para sua empresa uma gestão jurídica forte e competente, para que assim, tanto o empreendedor seja informado das possíveis lacunas que supostamente dariam chance a um abuso de direito para que se previna, como para que, mesmo em casos que o abuso de direito passe despercebido, um especialista na área jurídico-empresarial o instrua para que essa prática seja erradicada contra a sua empresa.

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