Às vésperas do natal e ano novo, é chegado também o conhecido recesso forense, época do ano em que os funcionários públicos que trabalham no sistema judiciário de todo país tem do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro uma break para passar esta época especial do ano com familiares e amigos.
Segundo o Art. 220 do Código de Processo Civil: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”
Mas e como ficam os processos, ainda ocorrem intimações ou audiências?
Durante este período, processos de natureza urgente e necessários para a preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1º e 2º Graus de Jurisdição.
Sobre o recesso forense, é possível observar junto à Resolução nº 356/2022 alguns detalhes a mais, como:
- Dentro do período de recesso ficarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei;
- Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento;
- Não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça
- A intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa.
Ou seja, expediente forense e prazos ficarão suspensos, salvo em casos estabelecidos por lei.
Também não irão ocorrer audiências, não é atoa que o mês de dezembro é marcado pelas poucas audiências nos calendários de escritórios, justamente pelo iminente recesso forense.
Acórdãos, sentenças e decisões não serão publicadas durante esse período no Diário da Justiça, ao passo que os magistrados encontram-se em recesso, não havendo como efetuar as publicações.
Por fim do exposto na Resolução nº 356/2022, não ocorrerá a intimação de advogados ou partes de processos.
Porém, mesmo com o recesso estabelecido, em casos de urgência para atendimento ou casos de urgência, haverão funcionários em plantão durante todo o período do recesso, sendo os plantões judiciários, de magistrados e de ofícios distribuidores que providenciarão o devido atendimento durante o período de recesso, até em seu recesso a justiça se mantém acordada.
Portanto, por mais que haja esse recesso, como dito anteriormente, casos com mais urgência ainda terão a garantia de atendimento para que assim, a justiça continue servindo a sociedade, mesmo em época de recesso.