O atual cenário econômico tem exigido dos empresários brasileiros um verdadeiro malabarismo financeiro. A palavra de ordem é austeridade. Cortar gastos, otimizar processos e rever contratos tornaram-se ações de sobrevivência. No entanto, muitos gestores esquecem de olhar para um ralo silencioso por onde o lucro da empresa escoa diariamente: as taxas das máquinas de cartão de crédito e débito.
Você sabe exatamente qual é o percentual descontado em cada venda realizada no seu estabelecimento?
A praticidade do dinheiro de plástico trouxe consigo uma relação de dependência com as operadoras de cartão (como Rede, Cielo, entre outras). O que a rotina acelerada do comércio muitas vezes esconde é uma prática que vem se tornando alvo de diversas ações judiciais: a cobrança de taxas de administração (MDR) superiores àquelas que foram inicialmente contratadas.
A armadilha da alteração unilateral
No momento do credenciamento, a operadora oferece taxas atrativas para conquistar o lojista. Contudo, ao longo da execução do contrato, aproveitando-se do gigantesco volume de transações diárias que dificulta a conferência manual, essas empresas frequentemente alteram os percentuais de desconto de forma unilateral, silenciosa e sem a devida transparência.
Em um caso recente que tramita no judiciário paranaense, uma empresa do ramo odontológico, após realizar uma minuciosa auditoria em seus recebíveis, descobriu que a sua operadora de cartões estava retendo milhares de reais indevidamente. Em transações onde a taxa acordada era de 2,30%, a operadora chegou a aplicar percentuais abusivos de até 14,70%. O prejuízo silencioso? Mais de R$ 23 mil reais subtraídos diretamente do fluxo de caixa.
A violação da Boa-Fé Contratual
Do ponto de vista jurídico, essa conduta é uma flagrante violação da boa-fé objetiva que deve nortear os contratos empresariais (Art. 422 do Código Civil). A relação comercial exige lealdade, probidade e transparência. Modificar tarifas de serviços sem o consentimento ou a comunicação clara ao cliente configura ato ilícito e gera enriquecimento sem causa por parte da operadora (Art. 884 do Código Civil).
Ainda que as operadoras tentem se defender alegando que as taxas são variáveis e estão sujeitas às flutuações de mercado ou atreladas a serviços de antecipação automática, a Justiça tem se mostrado atenta à falta de informação adequada prestada ao empresário.
De postura defensiva à recuperação proativa de créditos
Em tempos onde cada centavo conta para a saúde financeira do negócio, a proatividade do empresário faz toda a diferença. Revisar o passado recente da sua empresa não é apenas uma medida de controle, é uma oportunidade real de injeção de capital (caixa) através da recuperação de valores que lhe pertencem por direito.
Nossa equipe de advocacia empresarial conta com a expertise necessária para conduzir auditorias legais em conjunto com peritos financeiros, cruzando os dados das suas vendas com os contratos firmados. Se identificadas discrepâncias, atuamos firmemente na esfera judicial para garantir não apenas a devolução dos valores retidos indevidamente, devidamente corrigidos, mas também a regularização das taxas futuras.
Não deixe que práticas abusivas corroam a rentabilidade do seu negócio. Transforme a austeridade em inteligência financeira e recupere o que é seu.
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