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Ação Civil Pública prevê nova lei para o fechamento do comércio em Cascavel/ Pr.

9 de abril de 2020

Na data de ontem (08/04/2020), o ministério público Estadual ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Cascavel/PR, apresentando pretensão liminar para que haja o cumprimento da Lei Federal 7.783/89 que estabelece as atividades essenciais que foram, em tese, ampliadas por Decreto Municipal.
No referido expediente, o Ministério Público apresenta Boletim Epidemiológico que atesta o crescimento do número de contaminados e a notória subnotificação.
Dentre os pontos apontados, a promotoria destaca que o Município possui apenas 53 leitos de UTI adultos, quantidade insuficiente para atendimento da demanda.
A Promotoria apresenta, ainda, uma série de reportagens e levantamentos que demonstram a irresponsabilidade da População local que, desprovida de máscaras e distanciamento, formou aglomerações em vários pontos comerciais no Município.
Em razão desses pontos, há pedido de suspensão imediato do decreto 15361/2020 que determinou a reabertura, com restrições do comércio, bem como a reedição do Decreto 15.313/2020 que estabeleceu o funcionamento exclusivo de atividades essenciais previstas na Lei Federal 7783/89 e Dec. Federal 10.282/2020.

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