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Acidente de Trânsito

27 de novembro de 2020

É importante ter conhecimento que por força de Lei – artigo 186 do Código Civiltodo indivíduo que causar dano a outrem tem o dever de indenizar. De forma que, caso você ultrapasse um sinal vermelho ou invada uma preferencial de passagem e venha a colidir com outro veículo, você tem o dever legal de reparar todos os prejuízos decorrentes deste acidente, inclusive morais.

Em primeiro lugar, verifique se alguém se feriu. É dever do condutor prestar socorro às vítimas de acidentes; deixar de fazê-lo é crime previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro. Se não houver nenhuma vítima, é necessário retirar os veículos da via, liberando o trânsito.

Caso as partes envolvidas discordem da responsabilidade do acidente de trânsito, é possível contratar uma perícia particular para analisar a batida e emitir um parecer.

O primeiro passo para ingresso de uma ação ou até mesmo para discutir administrativamente o ocorrido, a parte lesada deve realizar o Boletim de Ocorrência. Deve anotar a placa do outro veículo envolvido e pedir um documento do condutor. Pode ocorrer da pessoa se evadir do local logo após o acidente ou se recusar em passar os documentos. Diante disso, com a placa do veículo é possível acessar o site do DETRAN e fazer uma solicitação, que após o pagamento de uma guia é possível ter acesso aos dados do proprietário do veículo.

São necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identidade e comprovante de residência de quem entrará com a ação.
  • Documento do veículo, comprovando a propriedade.
  • Boletim de ocorrência.
  • Documento de identidade da parte contrária.
  • Fotos do acidente.
  • Fotos dos veículos e/ou anotação da placa e dados do veículo da outra parte.
  • Documentos do seguro, se este foi usado.
  • 3 (três) orçamentos do conserto do carro e nota fiscal dos serviços já realizados.
  • Outros comprovantes de prejuízos gerados pelo acidente.

Todos os pagamentos e acordos devem ser documentados, registrados, para se evitar problemas futuros.

Portanto, se você for vítima de acidente de trânsito não deixe de questionar judicialmente seus direitos a fim de reaver seu prejuízo. Agora, se por outro lado, foi você quem deu causa ao acidente, não deixe de prestar a devida assistência e dialogar com a outra parte. Conversa e respeito, evitam litígios!

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