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Entenda o mercado de Direitos Creditórios

23 de novembro de 2020

Com a Pandemia muitas empresas sofreram restrição de funcionamento, quedas bruscas de faturamento e tantas outras sucumbiram, mesmo com créditos pendentes de recebimento.

Todo crédito tem origem em alguma dívida, seja para as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas. Logo, os créditos a receber costumam ser oriundos de:

Duplicatas;

Contratos de aluguel;

Créditos de operações industriais;

Hipotecas;

Prestação de serviços;

Ganho em disputa judicial;

Entre outros.

Nesse contexto, se o proprietário de imóveis tem alugueis a receber, estes já são considerados direitos creditórios. O mesmo vale para uma loja que venda móveis a prazo e assim tem valores a receber em alguns meses.

Se este estabelecimento não desejar esperar 12 meses, por exemplo, para ter em mãos o valor total da venda do seu produto, pode vender este crédito à vista, transferindo o risco e o prazo para o adquirente dessa operação.

Outro exemplo comum é o caso de condomínios que, mês a mês, amargam casos reiterados de inadimplência.

Para isso, é preciso fazer da dívida um título negociável, restando inequívoco que muitos estabelecimentos poderiam ter se beneficiado da venda desses “ativos” para fazer frente às despesas operacionais neste momento de crise.

Trata-se de um mercado em franca expansão. Trata-se de uma forma de antecipação de potenciais recebíveis. É a versão privada dos precatórios judiciais.

O mercado de negociação de precatórios é bastante conhecido e praticado no Brasil. Quando alguém é vencedor em uma lide onde o vencido é o Estado (União, Estado ou Município), o pagamento da verba determinada pela sentença é feito mediante a emissão de precatórios, cujos pagamentos são feitos de acordo com as regras estabelecidas pela legislação em vigor e o risco está apenas no prazo para o pagamento.

No caso dos direitos creditórios, a situação é um pouco diferente, nos seguintes pontos:

a) Não há necessidade de que a sentença transite em julgado, para que o potencial crédito possa ser negociado. Os direitos creditórios referentes à uma ação podem ser negociados em qualquer fase da ação e, inclusive, antes do ajuizamento da mesma. Em certos casos (muito comuns nos EUA e na Inglaterra), os investidores financiam os custos envolvidos no ajuizamento da ação;

b) O que determina o grau de risco – e, portanto, o nível de deságio que será praticado – é a análise de risco que é feita sobre as chances de obtenção de uma sentença total ou parcialmente favorável, sobre o prazo para que tal sentença transite em julgado e também sobre a capacidade que o vencido terá para concretizar o pagamento da verba a que foi condenado.

Nesse contexto, o principal elemento a ser observado na realização de uma aquisição de direitos creditórios, assim como nos contratos de seguro e bancários, é a Análise de Risco.

Os benefícios desse mercado são inúmeros, tanto para o lado dos investidores quanto para os credores dessas operações.

A Sociedade Marsango Advogados participa ativamente deste mercado, intermediando as negociações, colocando em contato investidores e detentores de direitos creditórios que estejam desejosos de receber, antecipadamente, total ou parcialmente, as verbas que entendem devidas.

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