Ação ambiental promovida pelo escritório Marsango Advogados, divulgada pelo Portal 24 horas.
Uma ação judicial movida por um morador do entorno da Penitenciária Estadual de Cascavel teve um desfecho no juízo de primeira instância na Vara da Fazenda Pública de Cascavel nesta semana.
O juiz Eduardo Villa Coimbra concedeu um pedido parcial de liminar para determinação da construção de uma EEE (Estação Elevatória de Esgoto) para resolver um problema antigo, que já deveria ter sido definitivamente sanado ainda no ano de 2018 a partir de um TAC (termo de Ajustamento de Conduta), mas que ainda segue sem grandes avanços, com esgoto in natura sendo despejado em um córrego a céu aberto, assim como denunciado mais uma vez pelo Portal24 há poucos meses.
Nos autos, o morador relata que a PEC construiu um sistema de bombeamento por meio de manilhas de concreto subterrâneas, “a fim de camuflar o descarte de dejetos produzidos pelo sistema prisional in natura no curso hídrico mais próximo (Rio Tesouro), o que causaria diversos danos ao meio ambiente e aos vizinhos daquela área, uma vez que aqueles moradores seriam piscicultores, hortifrutigranjeiros e pecuaristas, sendo que as plantações e os animais precisariam daquela água, a qual estaria contaminada e causaria riscos, também, à saúde da população da área rural Centralito, assim como do Reassentamento São Francisco”.
Em sua decisão, publicada na última segunda-feira (9), o juiz considera que “não se pode, nesse momento, considerar eventual limitação de capacidade orçamentária, uma vez que a situação em apreço se trata de dever primordial do ente público consistente no respeito à dignidade da pessoa humana e na busca pela implementação do mínimo existencial a todos e foi objeto de formalização no termo supramencionado, sendo, assim, de se presumir que havia disponibilidade orçamentária para solução da situação ora em análise e que já havia sido contemplada no TAC [de agosto de 2018]”.
“Dessa forma, embora não se afaste a probabilidade do direito invocado em sede inicial, vislumbra-se que para que seja cessado o irregular lançamento de dejetos “in natura” no curso hídrico, imprescindível que sejam, primeiramente, adotadas as medidas necessárias à coleta e destinação apropriada dos resíduos produzidos pela Penitenciária Estadual de Cascavel”.
“Diante de todo o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, para o fim de determinar que os réus, conjuntamente, promovam a implantação de sistema de esgotamento sanitário junto à Penitenciária Estadual de Cascavel com a construção da Estação Elevatória de Esgoto necessária, nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta já celebrado entre os requeridos ou para que promovam outras medidas suficientes e necessárias para a implantação do sistema em questão, no prazo de 6 meses, incumbindo a requerida Sanepar o acompanhamento e fiscalização da obra, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10 mil imediatamente após a expiração do prazo supra, limitada, por ora, a R$ 200 mil a ser solidariamente arcada entre os entes públicos demandados”.
Em agosto, a PEC chegou a ser multada em R$ 150 mil pela não construção do sistema.
A Sanepar disse à reportagem que tal demanda deve ser apurada com a Sesp/Depen (Secretaria de Estado de Segurança Pública) e o Departamento Penitenciário de Cascavel. “O compromisso da Sanepar foi elaborar os projetos, que foram entregues em março deste ano. A instalação da elevatória é pela própria PEC”.