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Nova Lei de Licitações

11 de dezembro de 2020

Nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, foi aprovado no Plenário do Senado Federal a nova Lei de Licitações (PL 4253/2020) para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).

O texto, que é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 559/2013, agora segue para sanção presidencial.

Depois de ser promulgada, existirá um prazo de dois anos que os órgãos e entidades poderão adotá-la; ou seja, ninguém será obrigado a adotá-la de imediato!

A norma cria regras para União, Estados e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.

No regime contratual, nos arts. 22 e 91, IX, os quais reconhecem que os contratos administrativos permitem a alocação objetiva de riscos mediante a elaboração de matriz de riscos – o que deve ter forte impacto sobre os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de ajustes firmados com a Administração Pública.

A inversão da ordem de processamento das etapas de habilitação e de julgamento das propostas, antes observada apenas no pregão e no Regime Diferenciado de Contratações Públicas, tornou-se a regra para todas as licitações, conforme art. 17 da Nova Lei de Licitações.

Esse projeto promete introduzir no mercado de contratações públicas instrumentos e práticas inovadoras ou evitadas até aqui em virtude de sua complexidade.

O texto ainda busca aumentar a transparência dos processos licitatórios com a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. A página reunirá informações de licitações e contratações de entes de todas as esferas de governo. Com informações da Agência Senado.

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