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STF decide pela validade do código florestal para APPs em reservatórios artificiais

19 de junho de 2020

Decisão foi considerada uma vitória pelas associações que representam produtores de hidroeletricidade

A regulamentação das Áreas de Preservação Permanente em reservatórios artificiais foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com decisão assinada pelo Ministro Edson Fachin nesta semana, o STF definiu que prevalece a regra do Código Florestal, inclusive para empreendimentos já consolidados antes da nova lei. Além de resolver esse caso específico, a decisão também se aplica a todo país. A deliberação afasta a ideia de que a Lei só pode ser aplicada aos empreendimentos posteriores a ela.

A aplicação da retroatividade da Lei foi classificada como uma vitória pela associações Abrapch e Abragel e Apine, que presentam pequenos, médios e grandes geradores hidrelétricos.

As entidades ingressaram no processo na qualidade de amicus curiae, para fornecer elementos técnicos e jurídicos que auxiliassem a tomada de decisão do STF. As razões expostas pelas entidades foram expressamente citadas pelo STF na decisão e fizeram parte dos fundamentos adotados pela Corte, segundo nota enviada à imprensa.

Para as entidades, a decisão traz uma maior segurança jurídica ao setor, uma vez que consolida o entendimento do STF acerca da constitucionalidade dos dispositivos do Código Florestal que se aplicam aos empreendimentos hidrelétricos.

FONTE: https://canalenergia.com.br/noticias/53137919/stf-decide-pela-validade-do-codigo-florestal-para-apps-em-reservatorios-artificiais

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