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Vizinhos têm direito à indenização por odor de Estação de Tratamento de Efluentes – ETE

9 de março de 2021

Sob decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a indenização destinada a vizinhos que sofrem com o mau odor advindo da Estação de Tratamento de Efluentes, é permitida. Outrossim, a questão em pauta vai muito além do caráter ambiental do cheiro e da perturbação da vizinhança, uma vez que, os moradores são considerados consumidores equiparados, de acordo com o art. 17 do Código do Consumidor.
À vista disso, a decisão ampara-se através do argumento de que o odor intenso provoca aflições e transtornos que encontram-se ausentes do mero incômodo diário, sendo, portando, caracterizado como flagrante dano moral, disposto a atrair a responsabilidade indenizatória requerida, já que, o nexo de causalidade é notório neste comportamento. Ademais, é importante ressaltar que a responsabilidade objetiva da empresa ré foi reconhecida.
De acordo com a matéria publicada no site www.direitoamniental.com, mesmo que a intensidade maior do odor tenha durado somente dois ou três meses (já sendo tempo suficiente para causar incômodo e desequilíbrio emocional aos moradores) as diversas testemunhas afirmam que o mau cheiro durou por quase um ano, diminuindo aos poucos a sua intensidade.
Sendo assim, a sentença da lavra do MM, Juiz de Primeiro Grau, João Marcelo Barbiero de Vargas, relata que esse acontecimento provocou-lhes um dano moral indenizável, visto que, além do sentimento de angústia e raiva ao sentirem o odor de produtos químicos em suas residências diariamente, eles permaneceram em um estado permanente de perturbação, sendo privados do sossego diário tão necessário, de modo a encontrarem dificuldade pra se alimentar e dormir, como foi exposto na inicial e de acordo com o que as testemunhas relataram.

FONTE: https://direitoambiental.com/vizinhos-tem-direito-a-indenizacao-por-odor-de-estacao-de-tratamento-de-efluentes-ete/

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