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Direito de imagem – Quando há violação?

28 de setembro de 2022

Desde a concepção, pela lei todos tem seu direito à vida, imagem, honra, privacidade e liberdade estabelecido pelo Artigo 2 do Código Civil que detalha os direitos do nascituro como garantidos.

Porém, casos acerca do uso de imagem de pessoas de forma indevida são cada vez mais comuns, ao passo que nos modernizamos e criamos com a tecnologia mais formas de infringir às vezes sem querer ou conhecer estes direitos.

Em recente decisão pelo Primeiro Juizado Especial Cível de Cascavel no estado do Paraná, o magistrado apresentou a seguinte solução acerca do tema:

“DEFIRO a tutela de urgência requerida na petição inicial, determinando que a ré exclua em suas publicações nas páginas do Instagram as fotos e vídeos dos Movimentos nº 1.9 e 1.11, que repetem postagens da autora datadas de Janeiro (Movimentos nº 1.6 e 12.2) no prazo de cinco (5) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitadas a dez dias (ou seja R$ 2.000,00).”

Neste caso em específico a parte Ré usufruiu de fotos onde a parte Autora se encontrava presente, juntamente com outros indivíduos, sem a autorização destes que tiveram seu direito à imagem violado, pois as imagens foram usadas sem a devida formalidade jurídica, sem autorização que fizesse valer.

Além ainda, neste caso em específico foram usadas fotos do trabalho da Requerente que, usando imagens para atração de público e marketing, a qualidade atraiu pessoas má intencionadas que se apossaram ilegalmente de seu trabalho e imagem, cabendo na decisão “obrigação de fazer” de excluir as fotos postadas acarretando ainda em multa diária caso não haja a exclusão do conteúdo presente no feed.

No universo digital, que se expande a cada segundo, deve-se tomar cuidado com o uso de imagens, vídeos e até áudios, pois estes podem implicar em violações do direito da personalidade jurídica dos indivíduos, cabendo recorrer ao sistema judiciário para solicitar seus direitos.

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