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Prorrogação de Dívida – Como solicitar?

11 de agosto de 2022

Não é novidade para ninguém que o agronegócio assume grande parte do PIB no Brasil, sendo o mercado do agro um dos maiores provedores de alimento à famílias e geradores de emprego à muita gente. Porém guerras, desastres naturais, como o efeito estufa/aquecimento global impactam muito o mercado alimentício e o de commodities.

Mas, como tudo isso influencia o Agronegócio? Bem, é muito simples! Na guerra envolvendo Ucrânia e Rússia por exemplo, a Rússia por um lado é um grande fornecedor de trigo, fertilizantes, gás natural e petróleo para o mundo inteiro. E por sua vez a Ucrânia é um gigante da exportação de trigo e milho para o globo, tendo grande importância para o agronegócio como um todo.

Já causas naturais, em contrapartida podem ferir tanto a safra do produtor e a criação de animais, com altas temperaturas, fortes chuvas e ventanias, tudo isso acarreta em prejuízos para o pequeno e médio produtor

Neste contexto podemos citar o decréscimo de 0,8% de representatividade no PIB no primeiro trimestre de 2022 que teve parte de seu prejuízo estes fenômenos naturais e a própria guerra entre Rússia e Ucrânia, dois gigantes do agro. Segundo pesquisadores do Cepea, a queda que foi registrada tanto no ramo agrícola (-0,75%) quanto no pecuário (-0,96%), esteve atrelada, em grande medida, pela forte alta dos custos com insumos na agropecuária e também nas agroindústrias, herança advinda dos fenômenos citados anteriormente.

Nesta realidade muitos pequenos e médios produtores, acabam tendo seus meios de produção prejudicados e consequentemente se endividando.

Porém existe uma medida que protege esse pequeno/médio produtor, denominada Prorrogação de Dívida, que, comprovando a perda de sua safra, esse recurso que joga a favor do produtor como diz o nome, prorroga a dívida o ajudando a não se encontrar em estado de inadimplência com o seu banco.

Porém, para solicitá-lo, deve-se cumprir alguns critérios, para tal sendo:

  1. Comprovar sua capacidade real de pagamento que deve ser medida e estabelecida com um cronograma acerca dos pagamentos, de modo que o novo cronograma de cumprimento do débito seja de fácil execução. Em outras palavras, esse calendário, deverá se encaixar com a capacidade real de pagamento do devedor, e os vencimentos devem estar juntos com a época de colheita (safra);
  2. As taxas de juros não devem se alterar, salvo em caso de um novo índice ser fixado em valor menor pela autoridade disciplinadora (apenas em benefício do devedor)
  3. Juros do atraso de pagamento serem inferiores a 1% (um por cento);
  4. Garantias já existentes não podem ser aumentadas de forma que prejudique o patrimônio do devedor;
  5. A mudança de garantia hipotecária para garantia de alienação fiduciária de bem imóvel, não pode ser admitida;
  6. Não é permitido ao devedor firmar uma confissão de dívida com números inflados pela aplicação de despesas moratórias elevadas.

Cumprindo estes requisitos, apenas deve-se promover um pedido administrativo antes do vencimento da dívida, comprovado todos estes fatores para o recurso já comentado, o banco irá providenciar o processo de Prorrogação de Dívida.

 

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