Não é novidade para ninguém que o agronegócio assume grande parte do PIB no Brasil, sendo o mercado do agro um dos maiores provedores de alimento à famílias e geradores de emprego à muita gente. Porém guerras, desastres naturais, como o efeito estufa/aquecimento global impactam muito o mercado alimentício e o de commodities.
Mas, como tudo isso influencia o Agronegócio? Bem, é muito simples! Na guerra envolvendo Ucrânia e Rússia por exemplo, a Rússia por um lado é um grande fornecedor de trigo, fertilizantes, gás natural e petróleo para o mundo inteiro. E por sua vez a Ucrânia é um gigante da exportação de trigo e milho para o globo, tendo grande importância para o agronegócio como um todo.
Já causas naturais, em contrapartida podem ferir tanto a safra do produtor e a criação de animais, com altas temperaturas, fortes chuvas e ventanias, tudo isso acarreta em prejuízos para o pequeno e médio produtor
Neste contexto podemos citar o decréscimo de 0,8% de representatividade no PIB no primeiro trimestre de 2022 que teve parte de seu prejuízo estes fenômenos naturais e a própria guerra entre Rússia e Ucrânia, dois gigantes do agro. Segundo pesquisadores do Cepea, a queda que foi registrada tanto no ramo agrícola (-0,75%) quanto no pecuário (-0,96%), esteve atrelada, em grande medida, pela forte alta dos custos com insumos na agropecuária e também nas agroindústrias, herança advinda dos fenômenos citados anteriormente.
Nesta realidade muitos pequenos e médios produtores, acabam tendo seus meios de produção prejudicados e consequentemente se endividando.
Porém existe uma medida que protege esse pequeno/médio produtor, denominada Prorrogação de Dívida, que, comprovando a perda de sua safra, esse recurso que joga a favor do produtor como diz o nome, prorroga a dívida o ajudando a não se encontrar em estado de inadimplência com o seu banco.
Porém, para solicitá-lo, deve-se cumprir alguns critérios, para tal sendo:
- Comprovar sua capacidade real de pagamento que deve ser medida e estabelecida com um cronograma acerca dos pagamentos, de modo que o novo cronograma de cumprimento do débito seja de fácil execução. Em outras palavras, esse calendário, deverá se encaixar com a capacidade real de pagamento do devedor, e os vencimentos devem estar juntos com a época de colheita (safra);
- As taxas de juros não devem se alterar, salvo em caso de um novo índice ser fixado em valor menor pela autoridade disciplinadora (apenas em benefício do devedor)
- Juros do atraso de pagamento serem inferiores a 1% (um por cento);
- Garantias já existentes não podem ser aumentadas de forma que prejudique o patrimônio do devedor;
- A mudança de garantia hipotecária para garantia de alienação fiduciária de bem imóvel, não pode ser admitida;
- Não é permitido ao devedor firmar uma confissão de dívida com números inflados pela aplicação de despesas moratórias elevadas.
Cumprindo estes requisitos, apenas deve-se promover um pedido administrativo antes do vencimento da dívida, comprovado todos estes fatores para o recurso já comentado, o banco irá providenciar o processo de Prorrogação de Dívida.